| A alíquota patronal (paga pelo município) é de 14% e é calculada sobre a folha de pagamento dos servidores ativos; A alíquota suplementar (paga pelo município) é de 12,76% e é calculada sobre a folha de pagamento dos funcionários ativos para cobrir déficits do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Já a alíquota do servidor aplicada sobre a sua remuneração de contribuição é de 14%, sendo reduzida ou majorada de acordo com os parâmetros previstos §1º do art. 15 da Lei 2.236/2022. |